Padre Nato Pároco da Paróquia de Maranhãozinho - MA
Tema do dia:
Matrimônio
MATRIMÔNIO
Cân. 1055,1: - A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda, é ordenada, por sua índole natural ao bem dos conjuges e à geração e à educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento por Cristo Senhor.
DEUS MESMO “INVENTOU” O MATRIMÔNIO
De um extremo ao outro, a Escritura fala do casamento e de seu ‘mistério’, de sua instituição e do sentido que lhe foi dado por Deus, de sua origem e de seu fim, de suas diversas realizações ao longo da história da salvação, de suas dificuldades provenientes do pecado e de sua renovação ‘no Senhor’, na nova aliança de Cristo e da Igreja (CIC n.1602).
“A íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com suas leis é instaurada pelo pacto conjugal, ou seja, pelo consentimento pessoal livre e irrevogável.
A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram da mão do Criador.
O casamento não é uma instituição simplesmente humana...em todas as culturas existe un certo sentido de grandeza da união matrimonial... A salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar.
Deus, que criou o homem por amor, também o chamou para o amor, vocação fundamental e inata de todo ser humano...
Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, a Sagrada Escritura o afirma quando diz: ‘Não é bom que o homem esteja só’ (Gên 2,18)...
Por isso o homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne (Gen 2,24)...
Que isso signifique uma unidade indefectível de suas duas vidas, o próprio Senhor no-lo mostra lembrando qual foi, “na origem”, o desígnio do Criador: ‘De modo que já não são dois, mas uma só carne’ (Mt 19,6). (CIC nn. 1603-1605).
QUEM PODE CASAR
Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair o matrimônio e que expressam livremente seu consentimento.
Ser livre’ quer dizer:
- não sofrer constrangimento
- não ser impedido por uma lei natural ou da Igreja.
Se faltar o consentimento, não há casamento. O consentimento consiste num ‘ato humano pelo qual os cônjuges se doam e se recebem mutuamente...O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de medo grave externo. Nenhum poder humano pode suprir esse consentimento. Se faltar esta liberdade, o casamento será inválido...
‘O amor conjugal comporta uma totalidade na qual entram todos os componentes da pessoa:
- apelo do corpo e do instinto
- força do sentimento e da afetividade
- aspiração do espírito e da vontade;
- o amor conjugal dirige-se a uma unidade profundamente pessoal, aquela que, para além da união numa só carne, não conduz senão a um só coração e a uma só alma;
- ele exige a indissolubilidade e a fidelidade da doação recíproca definitiva e abre-se à fecundidade.
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