DECRETO
EPISCOPAL
A todos os Presbíteros, Religiosos (as),
Coordenadores (as) das Comunidades Eclesiais e todo Povo de Deus da Diocese de
Zé Doca
Não tenho interesse de criar
pânico, mas seguindo o exemplo do Bom Samaritano que viu, sentiu compaixão e
cuidou, preciso me posicionar concretamente sobre a situação atual. Também este
documento é uma resposta as perguntas de alguns Párocos que ainda ficam na
dúvida. Até agora não recebi nenhuma
notificação oficial das autoridades civis. Alguns Párocos receberam
recomendações do Ministério Público do seu município de como devem proceder nos
lugares de culto. Sigam as orientações, para o bem maior. Tudo isso é motivado
da minha sincera e profunda preocupação pelo nosso Povo, que sendo na sua
maioria população pobre e muitas vezes desprotegida e exposta, corre maiores
risco de contaminação. “O galho sempre quebra pelo lado mais fraco”.
Tendo em vista a atual pandemia
do COVID – 19; tendo em vista o Decreto da Congregação para o Culto
Divino e Disciplina dos Sacramentos (Prot. N. 153/20); tendo em vista os Decretos
das Autoridades Civis; e tendo em vista que o Bispo Diocesano, fundamentado
no cânon 87 §
1 do Código de Direito Canônico, ajuizando para o
bem dos fiéis, pode dispensá-los das leis disciplinares;
DECRETAMOS:
Até disposição contrária, com profundo senso de corresponsabilidade, que
estão suspensas:
1. Todas as
Celebrações Eucarísticas com fieis:
- Em todas as
paróquias, celebrem os presbíteros, diariamente, a Santa Missa (inclusive as dominicais e de festas), de forma
privada, em favor do Povo de Deus (Cânone 904);
- Os fieis devem
acompanhar a programação dos meios de comunicação católicos, tais como: TVs,
Facebook ou outras mídias;
- Quanto às
celebrações da Semana Santa, ocorrerão, igualmente, sem a presença de fiéis. Os
padres receberão orientações sobre como proceder. A Missa do Crisma ocorrerá em Zé Doca, sem a presença de fiéis e reduzido número de sacerdotes
(Vigários forâneos, Vigário Geral e Pároco da Catedral);
- As igrejas matrizes estarão abertas durante o horário de expediente.
No entanto, deverão estar limpas, iluminadas e ventiladas. Sempre
disponibilizar o álcool em gel à entrada das mesmas;
- Os párocos indiquem quais capelas e em quais horários devem ser
abertas. Capelas que não podem disponibilizar o álcool em gel, fiquem fechadas;
- As secretarias paroquiais e a Cúria Diocesana, estarão apenas com
expediente interno e o atendimento, estritamente necessário. Igualmente,
disponibilize-se álcool em gel, para a devida prevenção de infecções;
2. Confissões individuais;
3. As celebrações da Via Sacra, Procissões, Novenas, celebrações
penitenciais;
4. Catequese com crianças, jovens e adultos;
5. Visita a doentes e idosos.
RECOMENDAMOS:
1. Dediquem-se
intensamente à oração:
- Leitura orante
da Palavra de Deus;
- Santo Terço;
- Ladainhas;
- Práticas
devocionais recomendadas pela Igreja;
2. Quanto ao
Sacramento do Batismo, seja celebrado apenas em caso de extrema necessidade;
3. Quanto ao
Sacramento do Matrimônio, transfira-se de data ou realize-se a cerimônia apenas
diante do presbítero e de duas testemunhas;
4. No caso de
exéquias, realize-se no cemitério.
LEMBRAMOS:
1. Coloquem em
prática os decretos das autoridades dos nossos vinte municípios;
2. Evitem, de todas
as maneiras, a aglomeração de pessoas, e até mesmo, sua circulação nos recintos
sob nossa responsabilidade. Estes dias não são férias para viagens e visitas;
3. Atenção às
indicações dos profissionais de saúde;
4. Ter o cuidado da
higienização pessoal e dos ambientes sagrados e religiosos;
5. Usem de
estruturas tecnológicas e midiáticas que já existam para oferecer o auxílio
espiritual, consolo, esperança, orientações e outras ajudas pastorais que se
fizerem necessárias, não permitindo que nossos fieis se sintam sozinhos e
abandonados;
6. Distinguir as
informações verdadeiras daquelas falsas que se disseminam facilmente pelas
redes sociais. Não repassem informações sem a absoluta certeza da veracidade.
Estas nossas letras passam a vigorar a
partir de sua publicação.
Dentro do espírito quaresmal, em verdadeira
atitude samaritana e orando por todos vocês, diariamente, na esperança que
nunca decepciona, assino este decreto.
Dado e passado em Zé Doca, sob sinal e selo
de nossas armas, aos 20 dias de março do ano do Senhor de 2020.
Dom
João Kot, OMI
Bispo Diocesano
Ir. Ana
Amélia Pereira Alcântara
Chanceler da Cúria Diocesana
Deus seja louvado
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