COMUNICADO EPISCOPAL
Nº 10/2021
Sobre acordo entre as Paróquias: Nossa Senhora da Conceição de Cândido Mendes e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Governador Nunes Freire.
Paz, bem e saúde desejo, e minhas saudações envio. Gostaria de comunicar a todo o Povo de Deus da nossa Diocese sobre um acordo que oficializamos entre as Paróquias supracitadas.
Formalmente os limites territoriais das nossas paróquias acompanham as divisas municipais. Mas observamos que temos muitas comunidades dos interiores que estão localizadas longe das matrizes e por esta razão, às vezes, os deveres pastorais do pároco ficam comprometidos (não por falta de boa vontade ou disponibilidade, mas por causa das longas distâncias e da falta de ligação dos próprios povoados com a sede do município). Algumas vezes os párocos entram em acordo e quem mora mais perto assume o acompanhamento pastoral, mas com as mudanças na administração paroquial, nem sempre o novo Pároco aceita o acordo do anterior e de fato não é obrigado, visto que compete exclusivamente ao Bispo modificar as paróquias. Quem sofre e fica prejudicado é o nosso Povo. Então, para dar as garantias, decidimos formalizar um acordo, que por ser firmado entre os Párocos e assinado pelo Bispo tem força de lei na Diocese e compromete os atuais e os futuros responsáveis pelo cuidado pastoral das paróquias.
O Padre Alvelino da Silva Santos e Padre José Raimundo da Silva conversaram comigo sobre os povoados – as comunidades: Águas Belas, Três Lagoas, Vila Bom Jesus, Barreira Vermelha, Águas Limpas, Duas Antas e Alto dos Leite.
1. Considerando que as comunidades mencionadas estão localizadas mais perto de Governador Nunes Freire e longe da sede de Cândido Mendes;
2. Considerando que Pe. José Raimundo da Silva pode contar com a colaboração de três Diáconos Permanentes e três Religiosas e todos os envolvidos estão dispostos a cooperar;
3. Decidimos que a partir do dia 01 de julho de 2021, as comunidades citadas serão atendidas e farão parte da Paróquia Nossa Senhora do Perpetuo Socorro (G. Nunes Freire), com todos os direitos e deveres;
4. O nosso acordo é ad experimentum, válido por 05 anos (até 01 de julho de 2026) e se todos os envolvidos depois deste período concordarem, e ouvindo o parecer do Conselho Presbiteral, será oficializada permanentemente a transferência destas comunidades, a mudança dos limites paroquiais.
5. Incentivo, que os Párocos das nossas Paróquias que percebem as situações semelhantes, deliberem também formalizar acordos idênticos. TUDO QUE FACILITE A VIDA DO NOSSO POVO, O ATENDIMENTO PASTORAL E A EVANGELIZAÇÃO deve ser aplicado e feito com responsabilidade e sem improvisos, para garantir a estabilidade e seriedade.
Minhas orações prometo, as vossa peço. Deus vos abençoe,
+ Dom João Kot, OMI
Zé Doca, 30 de junho de 2021
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