OBJETIVO GERAL

OBJETIVO GERAL: Criar e fortalecer comunidades eclesiais missionárias enraizadas na Palavra de Deus e nas realidades da diocese, tendo a missão como eixo fundamental.

domingo, 7 de abril de 2024

CNBB NOTA EM ATENÇÃO À RESOLUÇÃO 2378/2024 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 



Brasília, 05 de abril de 2024. 

NOTA EM ATENÇÃO À RESOLUÇÃO 2378/2024 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 A Comissão Episcopal Vida e Família e a Comissão Especial de Bioética da CNBB, contrárias a abominável prática do aborto em qualquer etapa da gestação, no intuito de sempre defender a vida humana inocente, desde o momento da concepção, consideram que a Resolução 2378/2024 do Conselho Federal de Medicina, é um importante passo de reconhecimento e do respeito da dignidade e integralidade da vida no ventre materno. 

Esta consideração decorre do fato desta Resolução proibir o desumano procedimento de assistolia fetal, mesmo nos casos em que a lei civil não pune a prática do aborto praticado por médico.

 A assistolia fetal é um procedimento realizado através da injeção de drogas no coração do bebê para o matar antes de ser retirado do útero, independentemente de sua viabilidade extrauterina.

 Por oportuno, cabe mais enfatizar que o aborto, em si, é algo intrinsecamente mal, pois é um assassinato de uma pessoa inocente, aliás, a mais inocente de todas.

Dom Bruno Elizeu Versari 

Presidente da Comissão Episcopal para a Vida e a Família

 Bispo de Campo Mourão – PR


 Dom Reginei José Modolo 

Presidente da Comissão Especial de Bioética 

Bispo Auxiliar de Curitiba - PR

https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/test-for-pdf/Nota-em-atencao-a-Resolucao-do-Conselho-Federal-de-Medicina.-SITE.pdf

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