Brasília, 05 de abril de 2024.
NOTA EM ATENÇÃO À RESOLUÇÃO 2378/2024 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
A Comissão Episcopal Vida e Família e a Comissão Especial de Bioética da CNBB, contrárias a abominável prática do aborto em qualquer etapa da gestação, no intuito de sempre defender a vida humana inocente, desde o momento da concepção, consideram que a Resolução 2378/2024 do Conselho Federal de Medicina, é um importante passo de reconhecimento e do respeito da dignidade e integralidade da vida no ventre materno.
Esta consideração decorre do fato desta Resolução proibir o desumano procedimento de assistolia fetal, mesmo nos casos em que a lei civil não pune a prática do aborto praticado por médico.
A assistolia fetal é um procedimento realizado através da injeção de drogas no coração do bebê para o matar antes de ser retirado do útero, independentemente de sua viabilidade extrauterina.
Por oportuno, cabe mais enfatizar que o aborto, em si, é algo intrinsecamente mal, pois é um assassinato de uma pessoa inocente, aliás, a mais inocente de todas.
Dom Bruno Elizeu Versari
Presidente da Comissão Episcopal para a Vida e a Família
Bispo de Campo Mourão – PR
Dom Reginei José Modolo
Presidente da Comissão Especial de Bioética
Bispo Auxiliar de Curitiba - PR
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